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I. Detectar, Listar e mapear necessidades e oportunidades, articulação, sempre que conveniente, com órgãos da administração publica municipal, afim de promover a criação dos meios necessários a consecução de planos, programas e projetos de interesse do município, especialmente quanto a financiamentos e recursos a fundo perdidos, em âmbito nacional e internacional; II. Reunir subsídios informativos gerais específicos, originados de diferentes segmentos sociais e econômicos do município, com visitas a formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais; III. Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração publica municipal; IV. Elaborar a programação orçamentaria; V. Promover cooperação técnica e intercambio com órgãos e entidades publicas e privadas, em assuntos ligados ao interesse econômico do município; VI. Da apoio aos órgãos da prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o município; VII. Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos; VIII. Articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais e internacionais; IX. Elaborar relatórios conclusivos, mensalmente, das posições de execução orçamentaria; X. Propor abertura de credito suplementar, quando necessário; XI. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; XII. Estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; XIII. Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; XIV. Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; XV. Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; XVI. Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; XVII. Manter os registros funcionais atualizados; XVIII. Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoa; XIX. Fornecer os elementos necessários a elaboração de proposta orçamentaria; XX. Expedir declaração de rendimento para diversos fins; XXI. Fornecer dados e subsídios necessários a elaboração de relatórios e pareceres; XXII. Supervisionar, orientar e executar outras atividades; XXIII. Promover a expedição de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsídios as áreas interessadas; XXIV. Elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes as atividades destes, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos; XXV. Estudar, Elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem o melhor aproveitamento dos recursos humanos da prefeitura; XXVI. Promover a avaliação de desempenho para fins de progressão, promoção e acesso; XXVII. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e de tratamento de informações para administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; XXVIII. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da administração municipal, com base nos arquivos e cadastros; XXIX. Coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município; XXX. Orientar tecnicamente a atividade de informatica nos diversos órgãos; XXXI. Reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do município, com vistas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais; XXXII. Participar da Coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração publica municipal; XXXIII. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias; XXXIV. Participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações; XXXV. Elaborar projetos de modernização administrativa; XXXVI. Desburocratizar, simplificar os procedimentos administrativos; XXXVII. Executar medidas destinadas à racionalização administrativa; XXXVIII. Adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico; XXXIX. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para administrativo municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; XL. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da administração municipal, com base nos arquivos e cadastros; XLI. Estudar e modernizar as estruturas e os procedimentos da administração publica municipal, objetivando seu continuo aperfeiçoamento e maior eficiência; XLII. Fazer cumprir as normas técnicas; XLIII. Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos e programas e projetos que envolvam órgãos da administração publica municipal; XLIV. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias; XLV. Promover a aquisição de material de consumo destinada a administração municipal; XLVI. Receber, armazenar e fornecer materiais de consumo destinado à administração municipal. XLVII. Promover a recuperação de material danificado; XLVIII. Programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, e, minutas de contratos; XLIX. Promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico, quanto financeiro dos estoques de material; L. Controlar os bens permanentes; LI. Controlar a mercadoria existente no almoxarifado(toda) tanto tem quantitativo físico, quanto financeiro; LII. Providenciar o ressuprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque minimo; LIII. Controlar os recebimentos de mercadorias conforme nota de empenho emitida e elaborar os processos de pagamento a fornecedores; LIV. Proceder a verificação periódica da conservação dos bens permanentes; LV. Controlar a transparência e as alterações ocorridas nos bens permanentes; LVI. Receber as requisições de compra, devidamente autorizadas, e abrir os respectivos processos; LVII. Preparar e programar as licitações nos termos da legislação vigente; LVIII. Encaminhar as cartas-convites para fornecedores previamente cadastrados; LIX. Providenciar a publicação de editais, quando for o caso; LX. Dar assistência aos trabalhos da comissão de licitação; LXI. Coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância; LXII. Executar outras atividades correlatadas;