Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 27/11/2019 10:18
Secretaria de Saúde
Responsável pela unidade:
Tatyana Figueiredo Navarro
E-mail da unidade:
saude@medina.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
7h às 11h / 13h às 17h
Pedro II, 11, Predio, Centro, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 3753-1878
Competências:
I. Contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaboração para elaboração de programas gerais;
II. Cumprir politicas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
III. Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual e da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV. Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração publica e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII. Programar projetos e atividades de Saúde pública municipal;
VIII. Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde publica municipal;
IX. Promover companhas de saúde pública;
X. Promover campanha de saúde animal;
XI. Executar atividades de saúde escolar;
XII. Elaborar programas e projetos relativos a:
-> Prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial hospitalar e de bem-estar social a população do Município, primordialmente à de baixa renda;
-> Prestação de serviço médico e odontológicos à população escolar de Medina;
-> Atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população;
-> Organização implementação de companhas de saúde pública no âmbito do Município;
XIII. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
XVI. Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XVII. Prestar assistência médico-odontológica prioritariamente à população de baixa renda;
XVIII. Administrar unidades municipais de assistências médica, odontológica, laboratorial, ambulatorial e hospitalizar zelando por sua eficácia;
XIX. Participar de programas e companhas de saúde pública;
XX. Prestar assistência médico-odontológica primária e terciária das escolas municipais, primordialmente, à de baixa-renda;
XXI. Efetuar, em articulação com as autoridades escolares e levantamento e o tratamento dos educandos da rede municipal de ensino, que apresentem deficiência no aprendizado;
XXII. Executar programas e promover campanhas de saúde pública de interesse da população das escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação
XXIII. Zelar pela guarda, conservação e reparação de material e equipamentos colocados à sua disposição;
XXIV. Exercer outras atividades correlatadas.
por Assessoria de Comunicação