Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 24/02/2021 16:16
Secretaria de Obras e Serviços Urbano
Responsável pela unidade:
José Antonio Pereira da Silva
E-mail da unidade:
obras@medina.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
07:00 as 11:00 / 13:00 as 17:00
Avenida Luiz Tanure, Antigo Pátio do DNER, Aliança, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 3753-1721
Competências:
I. Contribuir para formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência;
II. Cumprir politicas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
III. Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria a propor ajustamentos necessários;
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
V. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VI. Supervisionar e orientar o planejamento urbano e os técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município;
VII. Supervisionar e orientar a execução da politica de desenvolvimento urbano;
VIII. Supervisionar e orientar programas das obras publicas do Município;
IX. Supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e analises técnicas necessárias ao planejamento do desenvolvimento urbano do Município e à sua execução;
X. Elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares;
XI. Fiscalizar a execução das obras e serviços contratados;
XII. Elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras publicas;
XIII. Examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;
XIV. Conceder alvarás para execução de obras;
XV. Conceder os certificados de baixa e de habita-se;
XVI. Fiscalização do cumprimento de legislação do uso e da ocupação do solo urbano;
XVII. Fiscalização da aplicação das normas técnicas urbanísticas do Município;
XVIII. Assessorar e representar o prefeito, quando designado;
XIX. Orientar, Coordenar, Controlar, Fiscalizar e executar obras e serviços do município;
XX. Aprovar as medições de obras realizadas e serviços do município;
XXI. Propor multa e sanções aos executores inadimplentes de obras;
XXII. Acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias mantendo controle de qualidade e obedecendo o projeto especificado;
XXIII. Fazer adequação da programação e dos cronogramas físicos funcionais das obras e executar, quando necessário;
XXIV. Promover o estudo dos caminhos críticos e ventos críticos para execução de obras;
XXV. Conceder, negar e caçar alvarás para execução de edificações;
XXVI. Emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras publicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionarias de serviços públicos ou suas contratada;
XXVII. Manter o registro de obras;
XXVIII. Dar informações básicas sobre zoneamento;
XXIX. Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e a ocupação do solo urbano;
XXX. Fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do município relativas a edificação;
XXXI. Fiscalização e aplicação e utilização de normas técnicas;
XXXII. Elaborar e desenhar cartazes, transferências em mosaicos, espelhos, livros, revistas, folhetos, volantes e publicações em geral;
XXXIII. Elaborar desenhos a mão livre - croquis;
XXXIV. Elaborar desenhos e organogramas, fluxograma e correlatos;
XXXV. Exercer outras funções correlatos.
por Assessoria de Comunicação