Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazenda
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 24/02/2021 16:17
Secretaria de Fazenda
Responsável pela unidade:
Edson Campos Mascarenhas
E-mail da unidade:
tesouraria@medina.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Funcionamento Interno 7h00 às 11h ao publico 13h às 17:00h
Rua Sete de Setembro, 22, Prédio, Centro, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 3753-1721
Competências:
I. Contribuir para a formação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II. Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
III. Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV. Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração publica e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais.
V. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII. Desempenhar funções inerentes ao planejamento global e da Secretaria do Município;
VIII. Elaborar os orçamentos anuais e plano plurianual;
IX. Desenvolver atividades de organização e modernização;
X. Manter o sistema de informações sócio-geo-econômicas do Município;
XI. Articular-se com os sistemas de planejamento federal e estadual;
XII. Manter o cadastro da administração pública municipal;
XIII. Articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual, municipal e órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Município;
XIV. Executar, prioritariamente e em caráter privativo serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XV. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XVI. Coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XVII. Orientar tecnicamente a atividade de informatica nos diversos órgãos.
XVIII. Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XIX. Exercer outras atividades correlatas;
XX. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes;
XXI. Preparar os lançamentos e expedir as guias de recebimento dos tributos;
XXII. Manter intercâmbio com os demais órgãos que atuam no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários a instrução dos processos relativos as propriedades imobiliárias urbanas do Município;
XXIII. Manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais, objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho do Departamento;
XXIV. Recomendar as Secretarias procedimentos de fiscalização, quando as circunstâncias recomendarem tais providências, comunicando ao Secretário os casos que exijam a intervenção da mesma, com vistas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;
XXV. Articular-se com as demais unidades da administração, com vista à centralização do controle de crédito tributário e fiscal;
XXVI. Articular-se com os demais órgãos visando a agilização da cobrança do crédito tributário e fiscal inscrito na divida ativa;
XXVII. Articular-se com os demais órgãos procurando aprimorar o sistema e visando a correta aplicação da legislação tributária;
XXVIII. Proceder a inscrição da Dívida Ativa resultante dos tributos municipais;
XXIX. Controlar a legalidade, apurando a liquidez e a certeza do credito, no que se refere ao procedimento de inscrição e cobrança administrativa da Dívida Ativa Municipal;
XXX. Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
XXXI. Controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
XXXII. Inscrever e manter sob controle da dívida ativa do município;
XXXIII. Fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;
XXXIV. Promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em divida ativa;
XXXV. Remeter à Assessoria jurídica, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstancias o exijam;
XXXVI. Manter atualizada a legislação tributária Municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
XXXVII. Conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais;
XXXVIII. Autorizar a restituição de créditos tributários e fiscais cobrados indevidamente pelo Município, observadas as normas regulamentares pertinentes;
XXXIX. Promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XL. Executar as fiscalizações externas solicitadas pelas Secretarias;
XLI. Proceder ao planejamento, controle e avaliação das atividades de fiscalização;
XLII. Efetuar estudos para o contínuo aprimoramento dos métodos e técnicas de fiscalização municipal;
XLIII. Controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, elaborando relatórios conclusivos, de caráter analítico-comparativo;
XLIV. Zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e de estimulo a produção fiscal, promovendo as adequações necessárias;
XLV. Proceder análise dos trabalhos fiscais executados avocando toda documentação que se fizer necessária;
XLVI. Coordenar atividades para apurar e coibir irregularidade no uso de documentos fiscais avocando procedimentos e propondo ao Secretário a ação de órgãos especializados na repressão à sonegação fiscal;
XLVII. Controlar atividades determinadas por regências especiais a fiscalização, a recuperação de receita, a execução de convênios, fixação de termos de acordos e de regimes especiais de fiscalização no âmbito dos tributos de competência municipal;
XLVIII. Propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização;
XLIX. Propiciar suporte técnico a outros órgãos da administração pública municipal em matéria de planejamento fiscal;
L. Promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos municipais;
LI. Intimar, notificar e autuar os infratores da legislação tributária;
LII. Prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias tributarias;
LIII. Contabilizar a receita arrecadada pelos órgãos da administração;
LIV. Executar o controle contábil analítico e sintético das receitas municipais, previstas e arrecadadas pelas unidades de arrecadação;
LV. Realizar pesquisas e estudos sobre as variações das rubricas;
LVI. Prestar esclarecimento sobre a receita municipal;
LVII. Efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária;
LVIII. Controlar e registrar as contas dos Fundos de Participação;
LIX. Controlar e registrar a conta do Fundo de Saúde;
LX. Controlar e registrar a conta do Fundo de Valorização do Magistério;
LXI. Controlar e registrar a conta do Fundo de Ação Social;
LXII. Controlar e registrar as contas de ICMS, IPVA, CEMIG e COPASA;
LXIII. Realizar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza;
LXIV. Efetuar a classificação das despesas, nos termos da legislação vigente;
LXV. Efetuar a execução das despesas orçamentárias do Município;
LXVI. Efetuar controle da despesa empenhada e dos empenhos por processos;
LXVII. Tomar as providencias atinentes à liquidação da despesa publica municipal;
LXVIII. Emitir notas de pagamento de despesas orçamentárias;
LXIX. Manter o registro de emissão de ordem de pagamento com recursos orçamentários;
LXX. Efetuar o controle dos contratos de serviços de terceiros de locação de móveis e imóveis, veículos ou de outros que determinam ônus para os cofres municipais;
LXXI. Promover registros contábeis do sistema orçamentário;
LXXII. Executar pagamentos devidamente autorizados e demais compromissos da municipalidade;
LXXIII. Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em caução para garantias diversas, depois de conferidos pela Contabilidade;
LXXIV. Restituir, depois de legalmente processados e autorizados, os valores guardados;
LXXV. Manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida municipal;
LXXVI. Verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa, informando-os mediamente boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário;
LXXVII. Executar o pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária, prestando contas à Contabilidade;
LXXVIII. Executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as normas de Direito Financeiro e a Legislação do mercado de capital;
LXXIX. Efetuar a tomada de conta dos depositários financeiros do poder público municipal;
LXXX. Manter o controle de cada adiamento fornecido e efetuar a contabilização devida;
LXXXI. Emitir parecer sobre as prestações de contas recebida;
LXXXII. Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;
LXXXIII. Efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
LXXXIV. Responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à administração pública municipal, encarregando-se, através de balanços anuais da prestação de contas do Executivo Municipal;
LXXXV. Fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários financeiros e de responsáveis pela guarda de bens do Poder Publico;
LXXXVI. Fiscalizar e controlar a execução Orçamentária;
LXXXVII. Executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcrição no "Razão";
LXXXVIII. Elaborar os balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal;
LXXXIX. Elaborar o Balanço Geral da Municipalidade;
XC. Conferir as contas analíticas e sintéticas do "Razão" para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários;
XCI. Executar contabilmente os atos e fatos administrativos efetuando a transcrição no Razão;
XCII. Acompanhar a execução Orçamentaria do Município;
XCIII. Orientar e fiscalizar os créditos orçamentários e os adicionais do Município;
XCIV. Orientar e fiscalizar a contabilização da receita arrecadada pelas próprias unidades de arrecadação;
XCV. Acompanhar a liquidação da despesa do Município;
XCVI. Determinar o pagamento devidamente autorizado;
XCVII. Realizar, diretamente ou por delegação. os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza;
XCVIII. Executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da municipalidade;
XCIX. Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em caução para garantias diversas, depois de conferidos pela Contabilidade;
C. Restituir, depois de legalmente processados e autorizados, os valores guardados;
CI. Manter os registros do movimento geral dos títulos da divida municipal;
CII. Verificar a posição contábil do saldo bancário do Prefeitura e do saldo de caixa, informando-as mediante boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário Municipal;
CIII. Executar o pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária, prestando contas à Contabilidade;
CIV. Manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;
CV. Executar outras atividades correlatas.
por Assessoria de Comunicação