Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 24/02/2021 16:25
Secretaria de Educação
Responsável pela unidade:
Michele Ornelas Fonseca
E-mail da unidade:
educacao@medina.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
7h às 11h / 13h às 17h
Praça Nuno Melo, 456, Casa, Centro, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 3753-1032
Competências:
I. Contribuir para a formulação do Plano Plurianual propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
II. Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
III. Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV. Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, usando ao cumprimento das atividades seccionais;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII. Administrar e supervisionar o ensino público municipal;
VIII. Desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
IX. Administrar os prédios escolares do Município;
X. Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XI. Assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XII. Elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XIII. Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino publico municipal;
XIV. Elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
XV. Exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura;
XVI. Prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, medica, esportiva e de lazer.
XVII. Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XVIII. Divulgar as iniciativas culturais e turísticas de órgãos e entidades publicas e privadas, quando de interesse do Município;
XIV. Promover a educação e ensino a nível das escolas da rede municipal;
XX. Orientar, supervisionar e coordenar a funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a ampliação de métodos e processos e a condução de experiencias educacionais previamente autorizadas;
XXI. Incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação e do ensino;
XXII. Planejar e assessorar cursos, seminários e outras eventos que possibilitem a análise e debates dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho;
XXIII. Desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação da Secretaria de Ensino;
XXIV. Planejar e avaliar as ações do Departamento de Ensino com a participação das escolas de rede municipal de ensino tendo como parâmetro a unidade da ação e as diretrizes da politica educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XXV. Buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da politica educacional da Secretaria Municipal de Educação e nos programas de aperfeiçoamento e reciclagem de pessoal;
XXVI. Oferecer apoio técnico e didático as escolas resguardando a pratica do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
XXVII. Subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões politico-educacionais;
XVIII. Criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre aos diversos graus de ensino;
XXIX. Desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XXX. Desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação;
XXXI. Subsidiar os demais departamentos no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades da seção, sempre que necessário;
XXXII. Subsidiar as demais unidades do departamento que concerne às atividades e programas curriculares extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões politico-educacionais;
XXXIII. Executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e a ampliação do patrimônio histórico, cultural do Município;
XXXIV. Prestar assistência as iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
XXXV. Acompanhar assuntos de interesse do Municio concernente a programas e projetos que visem ao seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades publicas e privadas;
XXXVI. Exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos.
XXXVII. Organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
XXXVIII. Promover e divulgar o hábito de leitura;
XXXIX. Articular-se junto a órgãos do estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes;
XL. Manter intercambio com editoras e outras bibliotecas;
XLI. Apoiar, juntamente com Esporte e lazer, as manifestações tais como: Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;
XLII. Incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
XLIII. Promover feiras de artes, artesanato popular e simulares em locais públicos;
XLIV. Exercer outras atividades correlatas.
por Assessoria de Comunicação