Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 24/02/2021 16:26
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Responsável pela unidade:
Silvio Batista Frois (Breu)
E-mail da unidade:
agricultura@medina.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
08:00 as 11:00 - 13:00 as 17:00
Praça Max Machado, 18, Acima do Mercado Municipal, Centro, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 3753-1877
Competências:
I. Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância das disposições legais;
II. Exercer a liderança politica e institucional do setor polarizado pela Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
III. Assessorar o Prefeito e os Secretários em assuntos da competência da Secretaria;
IV. Promover o controle e a fiscalização de entidade da administração indireta afeta à Secretaria;
V. Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e de entidade a ela afeta;
VI. Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão;
VII. Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria;
VIII. Expedir instruções para a organização interna da Secretaria, em observância aos atos normativos superiores e para a correta aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta;
IX. Assinar contratos em que a Secretaria seja parte;
X. Articular-se com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais, internacionais, para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XI. Celebrar convênios, contratos e outros ajustes em que a Secretaria seja parte;
XII. Encaminhar prestação de contas anual de acordo com a legislação vigente;
XIII. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito;
XIV. Formular, coordenar e fazer executar os programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável no Município;
XV. Promover a coordenação e supervisão do Zoneamento Agro-Econômico do Município, em articulação com instituições federais, estaduais e municipais;
XVI. Promover a recuperação de áreas degredadas e os enriquecimento de ecossistemas florestais, em consonância e articulação com Superintendência de Biodiversidade e Florestas;
XVII. Coordenar a formulação da política municipal de prevenção e controle da poluição e degradação ambiental;
XVIII. Formular, coordenar e desenvolver programas e projetos;
XIX. Fomentar a produção industrial mais limpa, incluindo a implantação da Bolsa de Resíduos Industriais e de sistemas de certificação ambiental, dentre outras atividades;
XX. Prestar assessoramento técnico a instituições públicas, ONG's, sociedades civis organizadas e produtores rurais, em assuntos relativos ao uso e a proteção dos recursos ambientais;
XXI. Fomentar estudos e pesquisas de tecnologias adaptadas a atividades econômicas ecologicamente sustentáveis;
XXII. Elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;
XXIII. Formular e coordenar a politica de meio ambiente;
XXIV. Formular e coordenar a politica de recursos hídricos;
XXV. Formular e coordenar a politica de biodiversidade e floresta;
XXVI. Elaborar e coordenar o zoneamento Agro-Ecológico-Econômico do Município
XXVII. Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;
XXVIII. Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos relativos aos recursos hídricos;
XXIX. Articular com as demais Secretarias, órgãos e entidades do município, sua participação na Politica Municipal de Gestão e Proteção dos Recursos Ambientais;
XXX. Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, objetivando a manutenção do ecossistema e o desenvolvimento sustentável;
XXXI. Elaborar e promover a politica de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável à manutenção da qualidade de vida;
XXXII. Promover atividades relacionadas com áreas do meio ambiente de competência do Município;
XXXIII. Outras atividades correlatas.
por Assessoria de Comunicação