Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 09/04/2018 13:57
Secretaria de Assistência Social
Responsável pela unidade:
Débora Fernandes Costa
E-mail da unidade:
assistenciasocial@medina.mg.gov.br
Pedro II, 11, Predio, Centro, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 37532790
Competências:
I. Contribuir para a formação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II. Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria;
III. Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV. Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração publica e iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII. Desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
VIII. Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com serviço publico de baixa renda do Município;
IX. Executar programas e projetos relacionados com a prestação de serviços urbanos, nos bairros e povoados mais distantes;
X. Executar programas, projetos e atividades relacionados com os serviços sociais de natureza comunitária;
XI. Desenvolver programas, projetos e atividades relativos a habitação popular para as comunidades de baixa renda;
XII. Desenvolver programas, projetos e atividades relativos a nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração publica municipal;
XIII. Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com colaboração, sempre que conveniente de órgão e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
XIV. Promover o levantamento de dados referentes às vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgão e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade;
XV. Promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
XVI. Estimular e promover a instituição de creches;
XVII. Estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, previsto no Estatuto de criança e do Adolescente;
XVIII. Gerir o Fundo de Assistência Social;
XIX. Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XX. Exercer outras atividades correlatadas;
por Assessoria de Comunicação