Secretaria Municipal de Administração
Secretaria de Administração
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 24/02/2021 16:27
Secretaria de Administração
Responsável pela unidade:
Rosiane Rodrigues dos Santos
E-mail da unidade:
administracao@medina.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Funcionamento Interno 7h00 às 11h ao publico 13h às 17:00h
Rua Sete Setembro, 22, Prefeitura Municipal, Centro, Medina, MG, Brasil, 39620000, Telefone:(33) 37531721
Competências:
I. Detectar, Listar e mapear necessidades e oportunidades, articulação, sempre que conveniente, com órgãos da administração publica municipal, afim de promover a criação dos meios necessários a consecução de planos, programas e projetos de interesse do município, especialmente quanto a financiamentos e recursos a fundo perdidos, em âmbito nacional e internacional;
II. Reunir subsídios informativos gerais específicos, originados de diferentes segmentos sociais e econômicos do município, com visitas a formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
III. Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração publica municipal;
IV. Elaborar a programação orçamentaria;
V. Promover cooperação técnica e intercambio com órgãos e entidades publicas e privadas, em assuntos ligados ao interesse econômico do município;
VI. Da apoio aos órgãos da prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o município;
VII. Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
VIII. Articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais e internacionais;
IX. Elaborar relatórios conclusivos, mensalmente, das posições de execução orçamentaria;
X. Propor abertura de credito suplementar, quando necessário;
XI. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XII. Estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
XIII. Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
XIV. Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
XV. Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
XVI. Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
XVII. Manter os registros funcionais atualizados;
XVIII. Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoa;
XIX. Fornecer os elementos necessários a elaboração de proposta orçamentaria;
XX. Expedir declaração de rendimento para diversos fins;
XXI. Fornecer dados e subsídios necessários a elaboração de relatórios e pareceres;
XXII. Supervisionar, orientar e executar outras atividades;
XXIII. Promover a expedição de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsídios as áreas interessadas;
XXIV. Elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes as atividades destes, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos;
XXV. Estudar, Elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem o melhor aproveitamento dos recursos humanos da prefeitura;
XXVI. Promover a avaliação de desempenho para fins de progressão, promoção e acesso;
XXVII. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e de tratamento de informações para administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XXVIII. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da administração municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XXIX. Coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XXX. Orientar tecnicamente a atividade de informatica nos diversos órgãos;
XXXI. Reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do município, com vistas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
XXXII. Participar da Coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração publica municipal;
XXXIII. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias;
XXXIV. Participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
XXXV. Elaborar projetos de modernização administrativa;
XXXVI. Desburocratizar, simplificar os procedimentos administrativos;
XXXVII. Executar medidas destinadas à racionalização administrativa;
XXXVIII. Adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
XXXIX. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para administrativo municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XL. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da administração municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XLI. Estudar e modernizar as estruturas e os procedimentos da administração publica municipal, objetivando seu continuo aperfeiçoamento e maior eficiência;
XLII. Fazer cumprir as normas técnicas;
XLIII. Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos e programas e projetos que envolvam órgãos da administração publica municipal;
XLIV. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias;
XLV. Promover a aquisição de material de consumo destinada a administração municipal;
XLVI. Receber, armazenar e fornecer materiais de consumo destinado à administração municipal.
XLVII. Promover a recuperação de material danificado;
XLVIII. Programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, e, minutas de contratos;
XLIX. Promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico, quanto financeiro dos estoques de material;
L. Controlar os bens permanentes;
LI. Controlar a mercadoria existente no almoxarifado(toda) tanto tem quantitativo físico, quanto financeiro;
LII. Providenciar o ressuprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque minimo;
LIII. Controlar os recebimentos de mercadorias conforme nota de empenho emitida e elaborar os processos de pagamento a fornecedores;
LIV. Proceder a verificação periódica da conservação dos bens permanentes;
LV. Controlar a transparência e as alterações ocorridas nos bens permanentes;
LVI. Receber as requisições de compra, devidamente autorizadas, e abrir os respectivos processos;
LVII. Preparar e programar as licitações nos termos da legislação vigente;
LVIII. Encaminhar as cartas-convites para fornecedores previamente cadastrados;
LIX. Providenciar a publicação de editais, quando for o caso;
LX. Dar assistência aos trabalhos da comissão de licitação;
LXI. Coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância;
LXII. Executar outras atividades correlatadas;
por Assessoria de Comunicação